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TRF aceita alegações da Funai e suspende decisão que mandava demarcar a Terra Indígena Sawré Muybu, dos Munduruku

Por , 12/11/2014 21:33

Os Munduruku acendem fogueira no local de uma mina ilegal de ouro que foi encontrada durante a busca perto do rio das Tropas, um dos principais afluentes dos rios Tapajós e Amazonas. Foto: Lunae Parracho, Reuters

Tania Pacheco* – Combate Racismo Ambiental

O desembargador federal Kássio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,  aceitou as alegações da Funai de que está cumprindo seu Plano Plurianual 2012-2015, demarcando Terras Indígenas nas regiões Centro-Sul, Sudeste e Nordeste (resta saber em qual país) e suspendeu liminar concedida pela Justiça Federal no Pará, favorável aos Munduruku da Terra Indígena Sawré Muybu.

O juiz Rafael Leite Paulo havia acatado as ponderações do Ministério Público Federal e dado prazo de 15 dias para que a direção da Funai aprovasse ou não o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da T.I., que descansa na mesa de sua presidência desde setembro de 2013. Caso aprovado, a Funai teria outros 15 dias para publicá-lo no Diário Oficial da União e do Pará, com o respectivo memorial descritivo e mapa da área.

O desembargador Kássio Nunes Marques entendeu, entretanto, que, embora o processo de demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu tenha começado em 2001 e esteja pronto para aprovação há mais de um ano [repito], não há “manifesto propósito protelatório ou infundada omissão atribuíveis à FUNAI”. Para ele, a procrastinação é explicável considerando-se a “inegável complexidade da questão”. E ele esclarece sua posição:

“… se os problemas de conflitos narrados na peça vestibular são decorrentes da incerteza provocada pela inexistência da demarcação, por outro lado, a indicação da delimitação, de forma açodada, sem que carreada da estrutura necessária para a garantia imediata destes limites, o que exige orçamento para pagamento de indenizações, desapropriação para assentamos e uma série de providências que seriam exigidas imediatamente após a divulgação da delimitação, pode provocar maiores conflitos na região”.

Veja a decisão completa do Juiz em: http://racismoambiental.net.br/2014/11/trf-aceita-alegacoes-da-funai-e-suspende-decisao-que-mandava-demarcar-a-terra-indigena-sawre-muybu-dos-munduruku/

MPF processa União e Funai por demora na demarcação da terra Munduruku Sawré Muybu

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Grupo Munduruku durante abertura de picadas no médio Tapájós. Demarcação segue por vários pontos ao longo do território.

O procedimento de demarcação se arrasta há 13 anos e foi paralisado inexplicavelmente ano passado quando quase todos os trâmites administrativos já estavam concluídos
26/05/2014

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal de Itaituba contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União Federal pela demora na demarcação da terra indígena Sawré Muybu, de ocupação tradicional do povo indígena Munduruku.

A comunidade está localizada nos municípios de Trairão e Itaituba, no estado do Pará, no rio Tapajós. O procedimento de demarcação se arrasta há 13 anos e foi paralisado inexplicavelmente ano passado quando quase todos os trâmites administrativos já estavam concluídos.

De acordo com o procurador da República Camões Boaventura, que entrou com a ação na Justiça, “o objetivo é a efetiva e adequada tutela dos direitos indígenas, especialmente a garantia da posse exclusiva das terras indígenas, de modo que seja concretizado o dever constitucional de demarcar as terras por eles tradicionalmente ocupadas.” Além disso, a ação requer a condenação das requeridas em danos morais coletivos perpetrados contra os grupos indígenas, por conta da demora na conclusão do procedimento demarcatório.

A área, com pouco mais de 178 mil hectares, teve seu processo de demarcação iniciado em 31 de janeiro de 2001. Na ocasião, a presidência da Funai constituiu o primeiro grupo técnico para realizar estudos e levantamentos preliminares para identificação das aldeias Munduruku. Apesar de o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) estar pronto desde 13 de setembro de 2013, a fundação deixou de publicar o resumo do relatório no Diário Oficial da União e paralisou a demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu, que já estava com toda a documentação pronta para homologação e registro.

Os ofícios enviados pelos procuradores da República que acompanham o caso não tiveram nenhuma resposta, o que, para o Ministério Público Federal, “demonstra o total descaso da presidência da Funai com as requisições do MPF e com os reclames do grupo indígena”.

A demora na demarcação provoca inúmeros danos aos Munduruku, ameaçados constantemente por invasões de madeireiros e garimpeiros. Estudos feitos pela própria Funai demonstram, através de imagens de satélite, a existência de vários ramais clandestinos abertos por madeireiros para desmatamento ilegal no interior da terra indígena.

A construção de hidrelétricas

Outro grave prejuízo é que a área Sawré Muybu deve ser alagada pelas usinas hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e Jatobá. Com o alargamento, o povo indígena deve perder uma de suas aldeias, roças, locais de coleta e caça, zonas de pesca e um cemitério ancestral, se as projeções estiverem corretas.

“Em empreendimentos desse porte, são esperadas mudanças limnológicas e paisagísticas drásticas, no comportamento dos rios (Tapajós e Jamanxim) e de seus afluentes, na ictiofauna, na entomofauna e na vegetação, além dos problemas sociais, econômicos e de infraestrutura gerados em função da implantação do canteiro de obras”, atestam os primeiros estudos de viabilidade das usinas. Com a demora no reconhecimento no território que ocupam secularmente, os moradores da área não terão reconhecido seu direito à consulta e compensação.

Fonte: Brasil de Fato

Fotos: Larissa Saud