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TRF aceita alegações da Funai e suspende decisão que mandava demarcar a Terra Indígena Sawré Muybu, dos Munduruku

Por , 12/11/2014 21:33

Os Munduruku acendem fogueira no local de uma mina ilegal de ouro que foi encontrada durante a busca perto do rio das Tropas, um dos principais afluentes dos rios Tapajós e Amazonas. Foto: Lunae Parracho, Reuters

Tania Pacheco* – Combate Racismo Ambiental

O desembargador federal Kássio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,  aceitou as alegações da Funai de que está cumprindo seu Plano Plurianual 2012-2015, demarcando Terras Indígenas nas regiões Centro-Sul, Sudeste e Nordeste (resta saber em qual país) e suspendeu liminar concedida pela Justiça Federal no Pará, favorável aos Munduruku da Terra Indígena Sawré Muybu.

O juiz Rafael Leite Paulo havia acatado as ponderações do Ministério Público Federal e dado prazo de 15 dias para que a direção da Funai aprovasse ou não o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da T.I., que descansa na mesa de sua presidência desde setembro de 2013. Caso aprovado, a Funai teria outros 15 dias para publicá-lo no Diário Oficial da União e do Pará, com o respectivo memorial descritivo e mapa da área.

O desembargador Kássio Nunes Marques entendeu, entretanto, que, embora o processo de demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu tenha começado em 2001 e esteja pronto para aprovação há mais de um ano [repito], não há “manifesto propósito protelatório ou infundada omissão atribuíveis à FUNAI”. Para ele, a procrastinação é explicável considerando-se a “inegável complexidade da questão”. E ele esclarece sua posição:

“… se os problemas de conflitos narrados na peça vestibular são decorrentes da incerteza provocada pela inexistência da demarcação, por outro lado, a indicação da delimitação, de forma açodada, sem que carreada da estrutura necessária para a garantia imediata destes limites, o que exige orçamento para pagamento de indenizações, desapropriação para assentamos e uma série de providências que seriam exigidas imediatamente após a divulgação da delimitação, pode provocar maiores conflitos na região”.

Veja a decisão completa do Juiz em: http://racismoambiental.net.br/2014/11/trf-aceita-alegacoes-da-funai-e-suspende-decisao-que-mandava-demarcar-a-terra-indigena-sawre-muybu-dos-munduruku/